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A ANGÉLICA IDIOMAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2009 por ANGÉLICA JENNER NOGUEIRA TELLES, processo nº 902145843, nas classes 41. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo902145843
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2009
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularANGÉLICA JENNER NOGUEIRA TELLES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Tradução;Curso de idioma;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902145843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120166524 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANGÉLICA JENNER NOGUEIRA TELLES<br /><b>Procurador: </b>RICARDO NOGUEIRA GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  3. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120166524 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANGÉLICA JENNER NOGUEIRA TELLES<br /><b>Procurador: </b>RICARDO NOGUEIRA GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SOB MEDIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  4. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  5. 31/07/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2169
  6. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

Classificação figurativa (Viena)