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CITRUS FLORA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2009 por CITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA., processo nº 902140272, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902140272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularCITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.
CNPJ do titular10.625.019/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Óleo (Dispersantes para -);Óleo (Substâncias para purificar -);Óleo (Mástiques de -);Dispersantes para óleo;Óleos para conservação de alimentos;Emulsificante para uso em alimento;Óleo (Substâncias químicas para branquear -);Emulsificadores;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150561 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150573 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Carlos de Lena com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  4. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  5. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  6. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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