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COCO BRASIL SEA FOOD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2009 por COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA., processo nº 902138740, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902138740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularCOCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
CNPJ do titular21.191.947/0001-05
UF · PaísCE · BR

Tradução: COCO BRASIL FRUTOS DO MAR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEA FOOD" E "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Restaurantes;Bar (Serviços de -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902138740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180321327 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALDIZIO DA SILV A LELIS<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2537
  3. 28/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180391689 (20/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 17/09/2013 e 17/09/2018 e com identificação do titular, que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2525
  4. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180321327 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALDIZIO DA SILV A LELIS<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  5. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170315668 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Cessionário: </b>COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  6. 16/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130148110 (31/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BR IMOBILIÁRIA E ALIMENTOS LTDA -ME.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2376 EM 19/07/2016 ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850160208456 NO PROCESSO 902138642.<br /> código IPAS271 · RPI 2419
  7. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100345861 (01/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMÉRCIO DE ALIMENTOSLTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  8. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  9. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  10. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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Classificação figurativa (Viena)