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Osmar Pinto

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2009 por OSMAR PINTO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 902137387, nas classes 36. Registro em vigor até 31/12/2033.

Número do processo902137387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2033
TitularOSMAR PINTO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular87.011.540/0001-59
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Administração de carteira locatícia;Imóveis [compra e venda de -];Loteamento imobiliário;Aluguel de apartamentos;Imóveis (Arrendamento de -);Administração de imóveis;Imobiliária (Avaliação -);Comércio de imóveis;Arrendamento de imóveis;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Avaliação imobiliária;Aluguel de escritórios [imóveis];Corretores imobiliários;Imobiliárias (Agências -);Apartamentos (Aluguel de -);Arrendamento de fazendas;Imóveis (Administração de -);Agências imobiliárias;Imobiliários (Corretores -);Administração de condomínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902137387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230346357 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OSMAR PINTO IMÓVEIS<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  2. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 14/08/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2171
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033