® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEL DO MATO GROSSO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2009 por COOPERATIVA DE APICULTORES DO MATO GROSSO COAPISMAT, processo nº 902137174, nas classes 30. Registro em vigor até 08/11/2026.

Número do processo902137174
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2009
Data da concessão08/11/2016
Vigência até08/11/2026
TitularCOOPERATIVA DE APICULTORES DO MATO GROSSO COAPISMAT
CNPJ do titular07.878.756/0001-87
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mel;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902137174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2392
  2. 16/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2380
  3. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100369084 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  4. 26/04/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100369084 (visualizar no Portal INPI), de 22/11/2010 código 009 · RPI 2103
  5. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

Classificação figurativa (Viena)