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REDE CENTRAL PNEUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2009 por ASSOCIAÇÃO DE REVENDEDORES DE PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, processo nº 902136240, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902136240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularASSOCIAÇÃO DE REVENDEDORES DE PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
CNPJ do titular08.328.041/0001-13
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE CENTRAL PNEUS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Mala direta (Publicidade por -);Publicidade de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Assessoria em gestão de negócios;Comerciais de televisão;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Publicidade de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Implantação de programa de controle de qualidade;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promotor de eventos [se comerciais];Telemarketing;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Negócios (Assessoria em gestão de -);Publicidade por catálogos de vendas;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Negócios (Avaliações de -);Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Publicidade por qualquer meio;Pesquisa de mercado;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Organização e administração de empresa;Representação comercial;Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Avaliações de negócios;Promoção de vendas [para terceiros];Inventário e gerência de estoque;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902136240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210340794 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE REVENDEDORES DE PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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