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Comissão Permanente de Propriedade Intelectual CPPI UFV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2009 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, processo nº 902135015, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902135015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CNPJ do titular25.944.455/0001-96
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMISSÃO PERMANENTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento de propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Propriedade intelectual (Licenciamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviço de vigilância em propriedade intelectual;Serviço de vigilância em propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programa de computador (Licenciamento de - ) [serviços jurídicos];Programa de computador (Licenciamento de - ) [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agente da propriedade industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Consultoria em -);Propriedade intelectual (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Direitos autorais (Gestão de -);Direitos autorais (Gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência tecnológica [serviços jurídicos];Transferência tecnológica [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902135015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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