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PALPITA BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2009 por INRIO PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA, processo nº 902129090, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902129090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINRIO PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA
CNPJ do titular10.828.172/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de simpósios;Produção de shows;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Assessoria, consultoria e informação em edição;Agências de notícias;Produção de programas de rádio e televisão;Televisão (Programas de entretenimento de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Editoração eletrônica;Organização e apresentação de colóquios;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902129090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  3. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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