® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HESTIA IMPORT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2009 por HESTIA PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 902122517, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902122517
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHESTIA PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular11.371.548/0001-64
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "import".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Importação-exportação (Agências de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902122517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2372
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130045024 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>HESTIA PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 10/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2353
  4. 18/09/2012 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.HESTIA PARTICIPACOES S/APET (WB) 810100367602, DE 17/11/2010.INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA. código 125 · RPI 2176
  5. 05/06/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. GUSTAVO LUIZ SELIG, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 20 E NO ART. 21 DO ESTATUTO SOCIAL DA MESMA.INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA. código 091 · RPI 2161
  6. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HESTIA PARTICIPAÇÕES S/A

Classificação figurativa (Viena)