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Bon Gâteau Doçaria

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2009 por BON GÂTEAU DOÇARIA LTDA. ME, processo nº 902119885, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902119885
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBON GÂTEAU DOÇARIA LTDA. ME
CNPJ do titular08.980.598/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BON GATEAU" E "DOÇARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bolachas;Caramelos [doces];Doces [confeitos];Empadas [tortas];Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Gelados comestíveis;Salgadinho, exceto croquete;Quiches;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Farináceos (Alimentos -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Empada;Quibe;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Creme [culinária];Tortas [doces e salgadas];Alimentos farináceos;Bolos;Chocolate;Pudins;Sorvetes;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Chá (Bebidas à base de -);Tortas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Esfiha

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902119885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  3. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

Classificação figurativa (Viena)