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ANIL METAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2009 por ANIL METAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 902117009, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902117009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularANIL METAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ do titular11.067.739/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METAIS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -);Mangas de junção para cabos elétricos;Estabilizador de voltagem;Placa para acumulador elétrico;Adaptador [elemento elétrico básico];Cabo para bateria [eletricidade];Condensador elétrico [capacitor];Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Transistores [eletrônicos];Trilhos elétricos para montagem de holofotes;Chips [circuitos integrados];Comutadores;Condutores de raios [pára-raios];Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conversores elétricos;Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação;Dinamômetros;Meias aquecidas eletricamente;Pára-raios;Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -);Insetos (Aparelhos elétricos para atrair e matar -);Espaçador [amortecedor para condutor de alta tensão];Borne [eletricidade];Rotores [eletricidade];Suportes para bobinas elétricas;Caixas de distribuição [eletricidade];Cobre (Fios de -) isolados;Contatos elétricos, de metais preciosos;Elétricas (conexões -);Perda elétrica (Indicadores de -);Fechos de porta, elétricos;Fios de ligas metálicas [fio de fusível];Fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Inversores [eletricidade];Centelhador de proteção [eletricidade];Difusor elétrico de essência para ambiente;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Cabo elétrico de controle para elevador;Relés elétricos;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Bobinas elétricas (Suportes para -);Cabos elétricos;Capacitores [condensadores elétricos];Coletores elétricos;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conectores [eletricidade];Dutos [eletricidade];Elétrica (Indicadores de perda -);Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Chave elétrica;Acumuladores elétricos;Anti-roubo (Instalações elétricas -);Campainhas elétricas de porta;Carregadores para baterias elétricas;Circuitos integrados;Condutores elétricos;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Painéis de controle [eletricidade];Fios magnéticos;Fusíveis;Indicadores [eletricidade];Célula fotoelétrica;Cabina de distribuição de eletricidade;Bobina [eletricidade];Bobina para eletroímã, de indutância, de Ruhmkorff, para TSF;Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Bobinas elétricas;Circuitos impressos;Condensadores elétricos [capacitores];Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Eletrolisadores;Painéis de distribuição;Fios (Conectores de -) [eletricidade];Indutores [eletricidade];Junção (Caixas de -) [eletricidade];Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Resistências elétricas;Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Caixa de fusíveis [eletricidade];Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Aparelho elétrico para comutação;Limitadores [eletricidade];Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Interruptores cronométricos automáticos;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Máquina elétrica de filigrana;Reatância (Bobina de -) [impedância];Redutores [eletricidade];Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Baterias para iluminação;Bobinas de auto-indução [impedância];Bobinas eletromagnéticas;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Campainhas elétricas [cigarras];Cercas elétricas;Comutação (Dispositivos elétricos para -);Conexões elétricas;Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Medidores (Aparelhos elétricos -);Pilhas elétricas;Fechaduras elétricas;Filamentos condutores de luz [fibras ópticas];Interruptores elétricos;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Datador elétrico;Máquina dínamo-elétrica;Quadros de distribuição [eletricidade];Semicondutores;Soldagem elétrica (Aparelhos para -);Termostatos;Transformadores [eletricidade];Baterias solares;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Campainhas elétricas;Cigarras [campainhas elétricas];Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Elétricas (Cercas -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130022140 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANIL METAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  4. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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Classificação figurativa (Viena)