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MELLYD EXTREMELLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2009 por STREGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 902116843, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902116843
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularSTREGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular07.189.369/0001-33
UF · PaísSP · BR

Tradução: MELLYD EXTREMAMENTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Incenso;Água de cheiro;Água de colônia;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas para os cabelos;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Acetona para uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Água-de-toalete;Argila para estética;Dentifrícios;Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para toalete;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água depilatória;Cosméticos para os cílios;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Óleos essenciais;Odorizadores de uso pessoal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Talco para toalete;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sobrancelhas (Lápis de -);Óleos para uso cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Cremes para clarear pele;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Xampus;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Desodorante (Sabonete -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902116843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001164 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Janeiro, sob o nº 0200254-24.2017.4.02.5101 (Processo INPI n.º 52400.194558/2017-94). Extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de caducidade do registro 902116843. Declarada a prescrição em relação à pretensão de nulidade do registro 902116843.<br /> código IPAS639 · RPI 2591
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 06/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170219637 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GENESIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2496
  4. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150123839 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STREGA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Aparecida Roque Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  5. 26/12/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001164 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INPI n.º 52400.194558/2017-94 - Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido Liminar de Suspensão dos Efeitos de Registro proposta por GÊNESIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ? ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MELLYD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ? ME, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0200254-24.2017.4.02.5101.<br /> código IPAS462 · RPI 2451
  6. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170219637 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GENESIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  7. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  8. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  9. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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