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CERES TRR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2009 por CERES COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, processo nº 902116533, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902116533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2022
TitularCERES COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
CNPJ do titular78.695.996/0001-94
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRR".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Correias (Graxa para -);Petróleo [bruto ou refinado];Óleo para motor;Álcool [combustível];Éter de petróleo [gasolina leve];Gás combustível;Óleo lubrificante;Lubrificantes;Óleo diesel;Combustível à base de álcool;Gasolina;Graxa lubrificante;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Querosene;Combustível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902116533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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