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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2009 por VILLA CONFECÇCÕES LTDA, processo nº 902116088, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902116088
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVILLA CONFECÇCÕES LTDA
CNPJ do titular81.364.879/0001-52
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Suspensórios;Agasalhos para as mãos;Blazers [vestuário];Lenços de pescoço;Echarpe;Poncho;Saias;Trajes;Calças;Capuzes [vestuário];Penhoar;Canga;Maiô;Roupa de baixo;Sutiãs;Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Gorros;Guarda-pós;Jaquetas;Parcas;Camisola;Biquíni;Ternos;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Baby-doll;Pulôveres;Robe;Uniformes;Véus [vestuário];Bermudas;Casacos [vestuário];Ceroulas;Cintos [vestuário];Cuecas;Roupa íntima;Roupas de banho;Suéteres;Sungas;Artigos de malha [vestuário];Camisas;Camisetas;Meias;Sáris;Sobretudos [vestuário];Trajes de banho;Xales;Paletós;Pijamas;Boné;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Vestuário *;Viseiras;Aventais [vestuário];Bandanas;Cachecóis;Chinelos [pantufas];Jérseis [vestuário]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902116088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  3. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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