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LILAC ART

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por P. LIU LILAC, processo nº 902112651, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902112651
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularP. LIU LILAC
CNPJ do titular11.134.005/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ART"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Fichários para papéis soltos;Blocos de notas [cadernos];Cartões de felicitações;Fotografias (Suportes para -);Calendários;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Blocos [papelaria];Brochuras;Cartões de participação [papelaria];Cartão moldado;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Blocos para anotações;Cartão postal;Cartas, cartões, etc *;Diário;Papelaria (Artigos de -);Embalagens de papel ou plástico;Papel *;Papel para embrulho;Álbuns;Caixas de papelão ou papel;Caderneta de nota;Cartão;Anotações (Blocos para -);Calendário de folhas destacáveis;Capas [papelaria];Cartão oleado;Embalagem (Material de -), feito de amido;Cartão de visita

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902112651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  3. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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