® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOBI IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2009 por SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 902105434, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902105434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2022
TitularSOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular10.663.753/0001-30
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL;AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;CORRETAGEM [INCLUÍDA NESTA CLASSE];ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;COMÉRCIO DE IMÓVEIS;ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL];LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO;IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902105434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2170
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

Classificação figurativa (Viena)