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FOGUENTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2009 por VITOR DA CUNHA SILVEIRA, processo nº 902104403, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902104403
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularVITOR DA CUNHA SILVEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Bombons;Chutney [condimento];Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Empadas [tortas];Espaguete;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Urucum para uso alimentar [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau [doce de-];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Trigo (Farinha de -);Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Fermento;Glicose para uso alimentar;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pimenta;Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas;Açúcar *;Alimentos farináceos;Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Macarrão;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Churros [doce];Amendoim doce;Pimenta-da-jamaica [tempero];Waffles;Bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pudins;Molho para salada;Adoçantes naturais;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Chocolate;Fermentos para massas;Suspiro;Pó para fabricação de doce;Alho [condimento];Salada (Molho para -);Sorvete;Sorvetes;Tomate (Molho de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Biscoitos amanteigados;Caramelos [doces];Condimentos;Decorações comestíveis para bolos;Molho de tomate;Crepe;Açúcar líquido;Molhos [condimentos];Pasta de amêndoas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Bolachas;Brioches;Cuscuz [sêmola];Ketchup [molho];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Barra dietética de cereais;Sal para conservar alimentos;Tempero [condimento];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz;Cereais (Preparações feitas com -);Massas [alimentares];Pipoca doce [pronta];Alfafa [condimento];Bala comestível ;Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902104403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  4. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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