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Quero Táxi

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2009 por QUERO LTDA, processo nº 902102168, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902102168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2009
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularQUERO LTDA
CNPJ do titular05.010.609/0001-65
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TÁXI".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Transporte;Transporte[ Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros;Transporte de passageiros[ Assessoria, Consultoria ];Transporte por táxi;Transporte por táxi[ Assessoria, Consultoria ];Transportes (Informações sobre -)[ Consultoria ];Excursões (Organização de -);Excursões (Organização de -)[ Assessoria ];Locação de automóveis;Locação de automóveis[ Assessoria ];Aluguel de veículos;Aluguel de veículos[ Assessoria ];Aluguel de carros;Aluguel de carros[ Assessoria ];Transporte por carro;Transporte por carro[ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902102168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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