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DELPO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2009 por JUAN MARTIN DEL POTRO, processo nº 902099183, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902099183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularJUAN MARTIN DEL POTRO
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sáris;Travas para chuteiras de futebol;Polainas;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Viras para -);Calçados *;Calças;Camisas;Capotes;Casacos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Peliças;Farda;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Biquíni;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Ternos;Toucas de natação;Túnicas;Vestuário *;Banho (Calções de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Botas de esqui;Calças compridas;Camisas (Palas para -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Couro (Roupas de -);Escapulários;Estolas de pele;Jaquetas;Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Orelheiras [vestuário];Palmilhas;Penhoar;Plastrom;Estolas;Canga;Cinta para menstruação ;Cobertura descartável para calçado;Beca;Blusa militar;Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Saias;Saltos de sapatos;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Viseiras;Anáguas;Banho (Toucas de -);Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Botas *;Botinas;Camisas (Peitilhos de -);Cintos [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Fantasia (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Librés;Macacões;Pelerines;Fraque;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Quimono [vestuário];Cravo para chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Casaco para operador;Bandagem elástica [vestuário];Roupões de banho;Sapatos (Viras para -);Turbantes;Xales;Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Confeccionado (Vestuário -);Galochas;Gravatas;Guarda-pós;Lingerie (Fr.);Parcas;Pesca (Coletes para -);Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Baby-doll;Batina;Bota para operário;Polainas (Presilhas para -);Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de praia;Sudários axilares;Togas;Viras para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Biqueiras;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Ligas;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Peles [vestuário];Jaleco;Coturno;Calçado para uso profissional;Camisola;Boné;Spencer ;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Robe;Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Véus [vestuário];Antiderrapantes para botas e sapatos;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Ceroulas;Coletes;Corpete;Esqui (Botas de -);Gáspeas para sapatos;Luvas [vestuário];Mantilhas;Meias;Meias-calças;Paletós;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Babador não descartável;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Gáspeas para -);Solidéus [barrete];Suspensórios;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupas de -);Boné (Palas de -);Botas (Canos de -);Cachecóis;Camisa (Punho de -);Cartolas;Chinelos [pantufas];Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Palas de boné;Fardão;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Sapatos de futebol;Sutiãs;Toucas de banho;Vestuário de papel;Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Bolsos;Calça (Fraldas -);Camisetas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Dólmã [veste militar];Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Pele (Estolas de -);Pijamas;Roupa íntima descartável;Calça para equitação;Calção para banho;Alba [vestimenta de padre];Avental descartável de uso não profissional;Solado não ortopédico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902099183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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