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JUAN MARTIN DEL POTRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2009 por JUAN MARTIN DEL POTRO, processo nº 902099078, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902099078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularJUAN MARTIN DEL POTRO
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Suspensórios;Trajes de banho;Xales;Armações de chapéus;Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Bolsos para roupas;Calçados em geral *;Camisas (Palas para -);Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Galochas;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Lingerie (Fr.);Mantilhas;Paletós;Jaleco;Cravo para chuteira;Babador não descartável;Bota para operário;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Suéteres;Anáguas;Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos;Camisas (Peitilhos de -);Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Luvas [vestuário];Pijamas;Farda;Chuteira;Poncho;Carapuça [barrete cônico; gorro];Baby-doll;Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Sapatos (Viras para -);Trajes;Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Calça (Fraldas -);Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Escapulários;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;Íntima (Roupa -);Mitras [chapéus];Peliças;Echarpe;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Coturno;Calçado para uso profissional;Canga;Alba [vestimenta de padre];Avental descartável de uso não profissional;Batina;Blusa militar;Solado não ortopédico;Spencer ;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de imitação couro;Saias;Sapatos de praia;Turbantes;Vestuário *;Vestuário de papel;Bandanas;Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Calcanheiras para meias;Calções de banho [sungas];Coletes para pesca;Corpete;Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Meias;Meias (Calcanheiras para -);Pele (Estolas de -);Pelerines;Penhoar;Tira (faixa) para a cabeça;Quimono [vestuário];Calça para equitação;Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Beca;Boné;Polainas (Presilhas para -);Presilhas para polainas;Robe;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Sandálias;Sudários axilares;Togas;Travas para chuteiras de futebol;Uniformes;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Chinelos de -);Biqueiras;Bonés;Borzeguins;Botas (Canos de -);Botas para esportes *;Cachecóis;Calçados *;Calças compridas;Camisetas;Chapéus (Armações de -);Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Cuecas;Enxovais de bebês;Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Manípulos [estolas];Palas de boné;Palas para camisas;Palmilhas;Parcas;Pesca (Coletes para -);Fardão;Fraque;Culote [calça para montaria];Calçado esportivo;Maiô;Pulôveres;Punhos de camisa;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Solidéus [barrete];Sutiãs;Túnicas;Viseiras;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Boa [estola de plumas];Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Combinações [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Luvas sem dedos;Macacões;Roupa íntima descartável;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Presilhas para calças;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Gáspeas para -);Sáris;Sungas;Toucas de natação;Polainas;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Sandálias de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Botas *;Botinas;Capuzes [vestuário];Cartolas;Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes;Dólmã [veste militar];Esqui (Botas de -);Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jérseis [vestuário];Librés;Ligas de meias;Meias absorventes de transpiração;Plastrom;Estolas;Cinta para menstruação ;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Roupões de banho;Ternos;Toucas de banho;Véus [vestuário];Aventais [vestuário];Boné (Palas de -);Botas de esqui;Calçados de madeira;Camisas;Casacos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Gravatas;Ligas;Meias (Ligas de -);Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Chinelo [vestuário comum];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Camisa para militar;Biquíni;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902099078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 28/08/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA FEITA NA RPI 2170, DE 07/08/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2173
  5. 07/08/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. NOME CIVIL. código 041 · RPI 2170
  6. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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