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AMBEV CASCATINHA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2009 por AMBEV S.A., processo nº 902098497, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902098497
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularAMBEV S.A.
CNPJ do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Água gasosa;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xarope para bebida não alcoólica;Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902098497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200056010 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2567
  2. 18/02/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130057269 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUÁRIA E MINERADORA OURO BRANCO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 901847852)<br /> código IPAS530 · RPI 2563
  3. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160293951 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  4. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140043950 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  5. 27/12/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130057269 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA E MINERADORA OURO BRANCO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, PELO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA ANTERIOR N° 901847852, MARCA ?CASCATINHA?, CLASSE INTERNACIONAL NCL(9) 32, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE AGUARDANDO EXAME EM PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2399
  6. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130057269 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA E MINERADORA OURO BRANCO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  7. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  8. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  9. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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