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FRIÁGUA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2009 por FONTE AGUA MINERAL PARAISO LTDA, processo nº 902098012, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902098012
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFONTE AGUA MINERAL PARAISO LTDA
CNPJ do titular03.901.315/0001-06
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Pó para suco;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água desmineralizada para beber;Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água potável para beber;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Bebida fermentada não alcoólica;Minerais (Águas -) engarrafadas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida em xarope;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Suco de fruta;Xarope para bebida não alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902098012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  3. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)