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VILLA MUSIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2009 por AUDIO MIX EVENTOS EIRELI EPP, processo nº 902097377, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902097377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularAUDIO MIX EVENTOS EIRELI EPP
CNPJ do titular17.800.968/0001-03
UF · PaísGO · BR

Tradução: VILA MUSICA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MUSIC".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DISCOTECA (SERVIÇOS DE -); ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -); PRODUÇÃO DE VÍDEOS; ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902097377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/05/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180073761 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>AUDIO MIX EVENTOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE DE ARAUJO PORTO<br /> código IPAS579 · RPI 2469
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160130296 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE DE ARAUJO PORTO<br /><b>Cessionário: </b>AUDIO MIX EVENTOS EIRELI EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  4. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  5. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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