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PASTETENFEST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2009 por POLO, EQUIPE & BORGHOFF COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 902095447, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902095447
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularPOLO, EQUIPE & BORGHOFF COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular04.927.744/0001-07
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEST".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Informações de negócios;Marketing (Estudos de -);Relações públicas;Negócios (Consultoria profissional em -);Captação de patrocínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902095447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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