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CAFÉ BELLASAFRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2009 por CARLOS LUCANO ASSIS - ME, processo nº 902092197, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902092197
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS LUCANO ASSIS - ME
CNPJ do titular44.361.335/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃ "CAFÉ BELLASAFRA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Café solúvel;Sucedâneos de café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Flavorizantes para café;Café (Bebidas à base de -);Café em pó;Bebidas à base de café;Café em grão

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902092197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)