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SAPIENS COMUNICAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2009 por SAPIENS COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, processo nº 902092170, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902092170
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSAPIENS COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA
CNPJ do titular06.048.259/0001-99
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão COMUNICAÇÃO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Agências de publicidade;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Publicidade de televisão;Aluguel de espaço publicitário;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Assessoria, consultoria e informação em marketing

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902092170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)