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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2009 por JSBI INCORPORACOES LTDA, processo nº 902091476, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902091476
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJSBI INCORPORACOES LTDA
CNPJ do titular08.902.266/0001-31
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de escritórios [imóveis];Administração de condomínio;Arrendamento de imóveis;Imóveis (Administração de -);Agências imobiliárias;Aluguel de apartamentos;Imóveis [compra e venda de -];Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Loteamento imobiliário;Incorporação de imóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902091476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140177802 (02/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JSBI INCORPORACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Euzébio Dantas Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2334
  2. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825145821 (ÁGORA SENIOR), Processo 829771638 (ÁGORA TRADE PRO), Processo 828381470 (ÁGORA) e Processo 818396504 (ÁGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2267
  3. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100385534 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2010 código 009 · RPI 2109
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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