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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2009 por JZAGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 902081837, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo902081837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2009
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularJZAGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular08.093.667/0001-98
UF · PaísSC · BR

Tradução: J ZAGO CENTRO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902081837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  2. 26/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120143646 (28/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JZAGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ÁLVARO FRANCISCO CESA PAIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2438
  3. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  4. 24/07/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG 819204722. código 100 · RPI 2168
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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