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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2009 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 902080423, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902080423
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão;Teledifusão por cabo;Comunicações por telefone;Correio eletrônico;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Informações sobre telecomunicação;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicação por redes de fibra óptica;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Mensagem (Transmissão de -);Teledifusão;Comunicação por terminais de computador;Radiofonia;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Noticiário [serviço de transmissão de -];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Satélite (Transmissão por -);Cabo (Teledifusão por -);Fornecimento de acesso a banco de dados;BBS [serviços de telecomunicação];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Agências de notícias;Televisionamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902080423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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