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Santa Jurubeba

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2009 por PATRÍCIA HELENA OLIVIERI BENCK DE JESUS, processo nº 902079492, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902079492
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPATRÍCIA HELENA OLIVIERI BENCK DE JESUS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Planejamento de festas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Divertimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Teatrais (Produções -);Festas (Planejamento de -);Festas (Planejamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Orquestra (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção de vídeos;Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Produção de filme;Vídeos (Produção de -);Banda de música [serviços de entretenimento]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902079492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030