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MANIA DE PÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2009 por KIANA SANTIAGO SILVA, processo nº 902078534, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902078534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularKIANA SANTIAGO SILVA
CNPJ do titular32.292.832/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "PÉ".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manicure;Manicure e pedicure;Beleza (Salões de -);Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902078534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190255752 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>KIANA SANTIAGO SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  4. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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