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BABAÇU BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2009 por ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO BABÇU DA AMAZÔNIA DE TOCANTINÓPOLIS - TO, processo nº 902075780, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902075780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO BABÇU DA AMAZÔNIA DE TOCANTINÓPOLIS - TO
CNPJ do titular09.581.676/0001-90
UF · PaísTO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BABAÇU" E "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA;SOLAS PARA CALÇADOS;CHAPÉUS, BONÉS ETC;PRAIA (ROUPAS DE -);VESTUÁRIO;ARMAÇÕES DE CHAPÉUS;BANHO (ROUPAS DE -);CAMISETAS;FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];CALÇAS;ROUPA ÍNTIMA;BANHO (ROUPÕES DE -);ROUPÕES DE BANHO;SANDÁLIAS;AVENTAIS [VESTUÁRIO];BERMUDAS;BONÉS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);ROUPA DE BAIXO;ROUPAS DE COURO;BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL;CAMISAS;FAIXAS [VESTUÁRIO]. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902075780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)