® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOVA ERA TURISMO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2009 por NOVA ERA TURISMO LTDA - ME, processo nº 902072315, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902072315
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNOVA ERA TURISMO LTDA - ME
CNPJ do titular07.687.142/0001-18
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Excursões (Organização de -);Agente de viagem;Reservas para viagens;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Organização de excursões;Reserva de assentos para viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902072315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901850063 (NOVA ERA TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 15/03/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150291458 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ERA TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCUS VINICIUS ANDRADE TEIXEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Protocolo da petição 810100347534, se refere a oposição.<br /> código IPAS567 · RPI 2358
  3. 22/12/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810100347534 (07/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ERA TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCUS VINICIUS ANDRADE TEIXEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para apresentação de oposição, encerrou em 01/02/2010.<br /> código IPAS428 · RPI 2346
  4. 17/06/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901850063 (NOVA ERA TURISMO) código IPAS142 · RPI 2267
  5. 06/07/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016100000545 (RS), de 29/01/2010 código 009 · RPI 2061
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)