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ECONÔMICO SUPERMERCADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2009 por SUPERMERCADO ECONOMICO DE CABO FRIO LTDA, processo nº 902071424, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902071424
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPERMERCADO ECONOMICO DE CABO FRIO LTDA
CNPJ do titular27.050.947/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade das expressões "ECONÔMICO" e "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Fígado;Frutas (Geléias de -);Gema de ovos;Gordura de coco;Legumes enlatados;Manteiga;Margarina;Caldo (Preparações para fazer -);Caldos concentrados;Carne (Molhos de -);Caseína para uso alimentar;Patê de fígado;Presunto;Queijos;Sardinhas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Trufas em conserva;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Torrone;Polpa de tomate;Polvo;Costela;Caldo de legume para cozinha;Alho (óleo de-) [comestível];Banana;Leite de soja [substituto do leite];Consomê;Creme batido;Crustáceos [não vivos];Farinha de peixe para consumo humano;Feijões em conserva;Fígado (Patê de -);Flocos (Batata em -);Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias de frutas cítricas;Manteiga de cacau;Nozes preparadas;Batatas fritas;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Cascas [raspas] de frutas;Cebolas em conserva;Coco (Gordura de -);Peixe (Filé de -);Peixe em conserva;Salsichas;Sopas;Frios [embutido];Tomate seco;Feijão em conserva [ou ensacado];Ovo para alimentação;Palmito (em conserva);Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Caldo de peixe para cozinha;Mortadela;Coalhada;Bucho comestível;Lombo;Concentrados (Caldos -);Frutas (Polpa de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostas [não vivas];Leite;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Ostras [não vivas];Ovos *;Amendoim (Manteiga de -);Carnes salgadas;Coco seco;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe enlatado;Pólen preparado para alimentação;Proteína para consumo humano;Legume em conserva;Lingüiça;Óleo de soja;Cenoura em conserva;Chispe [pé de porco];Vegetal em conserva;Patê com ovo e carne;Molho de carne;Codorna;Azeite de dendê;Bacalhau;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Gelatina para uso alimentar;Geléias para uso alimentar;Iogurte;Koumys [bebida láctea];Milho (Óleo de -);Óleos comestíveis;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Pedaços de fruta;Salsicha em pasta;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Doce de leite (OMPI);Frutos do mar;Língua;Carne de cabrito;Carne fresca;Creme de leite;Croquete, exceto salgadinho;Coco ralado;Almôndega;Consomês concentrados;Gorduras comestíveis;Lagostins-do-rio [não vivos];Manteiga de coco;Mexilhões [não vivos];Óleo de milho;Azeite de oliva para uso alimentar;Coco (Óleo de -);Picles;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Salmão;Uvas secas [passas];Leite em pó;Charque ou carne seca ;Requeijão;Pasta de gergelim ;Patê de carne;Caranguejo;Caldo de ave para cozinha;Camarão não vivo;Milho em conserva;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Cristalizadas (Frutas -);Croquetes;Fritas (Batatas -);Frutas cozidas;Gengibre (Compotas de -);Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Laticínios;Lentilhas em conserva;Manteiga (Creme de -);Manteiga de amendoim;Mariscos [não vivos];Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Açúcar (Frutas cobertas com -);Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Bolinhos de batata;Caça (Carne de -);Cacau (Manteiga de -);Carne enlatada;Caviar;Cogumelos em conserva;Pepinos em conserva;Pescado [não vivo];Purê de tomate;Quefir [bebida láctea];Saladas de legumes;Hambúrguer, exceto de peixe;Nabo;Chouriço;Salame;Pasta de carne;Pé de porco [chispe];Carne de carneiro;Carne de ovelha;Costelinha;Caldo de carne para cozinha;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Bananada;Lula;Concentrados (Consomês -);Creme chantilly;Frutas cobertas com açúcar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Grão-de-bico (Pasta de -);Kefir [bebida láctea];Nata [laticínios];Caldo;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões [não vivos];Carne;Carne de porco;Carne em conserva;Polpas de frutas;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Salgadas (Carnes -);Leite condensado;Leite de coco;Tomate em conserva;Pó de cebola;Cafta;Coalho de queijo;Ervas de horta em conserva;Filé de peixe;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Saladas de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras secos;Gergelim (Óleo de -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Lagostins [não vivos];Legumes (Saladas de -);Ninhos de pássaros comestíveis;Aves não vivas;Coco (Manteiga de -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sopa (Preparações para fazer -);Embutido [frios] ;Paio;Caviar [ova de peixe];Pó para milk-shake à base de leite;Caldo de fruto do mar para cozinha;Marmelada;Manteiga de cacau, usada em confeitaria

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902071424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2173
  2. 21/08/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2168, DE 24/07/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2172
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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