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IRMÃOS LUZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2009 por DOLVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, processo nº 902070690, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902070690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularDOLVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular07.138.298/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902070690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210214995 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS LUZ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas.Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro.Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 15/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210214995 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS LUZ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2632
  4. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  5. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Classificação figurativa (Viena)