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G GADAN TRADING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2009 por GADAN TRADING EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, processo nº 902070576, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902070576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularGADAN TRADING EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
CNPJ do titular07.459.044/0001-23
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "TRADING".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902070576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)