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CENTRO PROFISSIONAL ESPECIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2009 por CENTRO PROFISSIONAL ESPECIAL LTDA, processo nº 902055232, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902055232
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO PROFISSIONAL ESPECIAL LTDA
CNPJ do titular10.609.910/0001-20
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO PROFISSIONAL ESPECIAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Educação física;Curso de ciências ocultas;Cursos livres [ensino];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Organização e apresentação de conferências;Curso de idioma;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Publicação de textos [exceto para publicidade];Cursos por correspondência;Linguagem de sinais (Interpretação de -);Seminários (Organização e apresentação de -);Tradução;Educação religiosa;Curso técnico de formação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902055232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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