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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2009 por EMSTAMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 902053540, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902053540
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEMSTAMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Chapéus, bonés etc;Pijamas;Bermuda para prática de esporte;Calção para banho;Roupa de baixo;Trajes;Faixas para a cabeça [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Trajes de banho;Banho (Calções de -);Bermudas;Bonés;Malhas [vestuário];Camisola;Roupa para ginástica [colante];Camisas;Robe;Sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Camisetas;Jaquetas;Macacões;Biquíni;Calças compridas;Tira (faixa) para a cabeça;Suéteres;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Roupa íntima;Viseiras;Maiô;Cuecas;Boné;Meias;Saias;Vestuário *;Calças;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Baby-doll;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Bandanas;Canga;Confeccionado (Vestuário -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902053540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)