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APREÇO Moda Feminina

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2009 por LAURIVANE CUSTODIO DA SILVA, processo nº 902053493, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902053493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularLAURIVANE CUSTODIO DA SILVA
CNPJ do titular09.220.788/0001-16
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão MODA FEMININA.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BONÉS; COLETES; MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; LENÇOS DE PESCOÇO; CAMISAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); SAIAS; FAIXAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; CALÇAS; JAQUETAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; BANHO (CALÇÕES DE -); CUECAS; VESTUÁRIO; CAMISETAS; ECHARPE; ROUPA PARA GINÁSTICA; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; CALÇAS COMPRIDAS; COURO (ROUPAS DE -); MEIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902053493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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