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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2009 por BIOTRIO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PRESTIGIO S.A., processo nº 902050605, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902050605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularBIOTRIO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PRESTIGIO S.A.
CNPJ do titular11.225.643/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Desodorante (Sabonete -);Adstringentes para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Cosméticos;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Sabonetes;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Cremes cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Xampus;Maquiagem (Pó para -);Decalques decorativos para uso cosmético;Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Descolorantes (Produtos -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos para os cílios;Decapagem (Soluções para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902050605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170244399 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOTRIO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PRESTÍGIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150289267 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOTRIO DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PRESTÍGIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  5. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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