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stilus metal

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2009 por LOURDES GODOY DA COSTA ME, processo nº 902050052, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902050052
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLOURDES GODOY DA COSTA ME
CNPJ do titular02.048.449/0001-55
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão METAL.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Coifa metálica não elétrica para fogão;Postes de metal;Painéis sinalizadores, não luminosos e não mecânicos, de metal;Letras e algarismos de metal comum, exceto tipos [caracteres de impressão];Colunas de metal para publicidade;Escadas de metal;Comemorativas (Placas -) de metal;Algarismos (Letras e -) de metal comum, exceto caracteres de impressão [tipos];Sinais, não luminosos e não mecânicos, de metal;Placas de metal para identificação;Placa identificadora de logradouro público metálica;Sinais, não luminosos e não mecânicos, de metal, para ruas;Canaletas de metal;Puxador metálico;Telhados de metal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902050052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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