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SANTA LUZIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2009 por JOSÉ AFONSO GONÇALVES MACEDO, processo nº 902048511, nas classes 44. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo902048511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularJOSÉ AFONSO GONÇALVES MACEDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Criação de animais;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícola];Trutário [lugar onde se criam animais para fins de comercialização];Colheita [serviços de agricultura];Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura];Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Pulverização [agropecuária];Horticultura [serviço agropecuário];Cria e engorda de gado bovino;Criação de gado [serviço agropecuário];Viveiros de plantas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902048511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210360485 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ AFONSO GONÇALVES MACEDO<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)