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M MARIMANIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2009 por MARILEI DO CARMO BERCHI ME, processo nº 902047817, nas classes 25. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902047817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularMARILEI DO CARMO BERCHI ME
CNPJ do titular64.951.890/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Sungas;Camisetas;Chinelo [vestuário comum];Calçados *;Ceroulas;Cuecas;Biquíni;Praia (Roupas de -);Vestuário *;Calças;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Roupas de couro;Bonés;Camisas;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Blazers [vestuário];Botas *;Suéteres;Artigos de malha [vestuário];Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902047817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220162219 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARILEI DO CARMO BERCHI ME<br /><b>Procurador: </b>Reinaldo Silva Camarneiro<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA PARTE NOMINATIVA TENDO EM VISTA ETIQUETA APRESENTADA. código 351 · RPI 2166
  4. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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