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JM PNEUS NORDESTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2009 por J.M PNEUS E RENOVADORA LTDA, processo nº 902045482, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902045482
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJ.M PNEUS E RENOVADORA LTDA
CNPJ do titular34.612.325/0005-70
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PNEUS" E DAS FIGURAS DE PNEU E DE MAPAS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

VULCANIZAÇÃO DE PNEUS [REPARO];VULCANIZAÇÃO DE PNEUS [REPARO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CÂMARA-DE-AR, REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO;POLIMENTO DE VEÍCULO;BORRACHARIA (SERVIÇOS DE - );LAVAGEM DE CARROS;LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS;LAVAGEM DE VEÍCULOS;PNEUS (RECAUCHUTAGEM DE -);PNEUS (RECAUCHUTAGEM DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];RECAUCHUTAGEM DE PNEUS;RECAUCHUTAGEM DE PNEUS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];VEÍCULO (LIMPEZA DE -);LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS;PNEUS (VULCANIZAÇÃO DE -) [REPARO];PNEUS (VULCANIZAÇÃO DE -) [REPARO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS;REPARO DE VEÍCULOS;MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS;RECONDICIONAMENTO DE MOTORES DESGASTADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902045482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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