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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2009 por ENERGY BRANDS, INC., processo nº 902042955, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902042955
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularENERGY BRANDS, INC.
UF · País— · US

Tradução: VITAMINAS DIÁRIAS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, FORNECIMENTO DE TREINAMENTO; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO ONLINE; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE JORNAIS ONLINE INCLUINDO BLOGS COM CONTEÚDO DEFINIDO PELOS USUÁRIOS; SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATERIAIS MULTIMÍDIA ONLINE; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE ENTRETENIMENTO ATRAVÉS DE INTERNET NA ÁREA DE ESCOLHA DOS CONSUMIDORES DE BEBIDAS, COMIDA, SAÚDE, BEM-ESTAR, FITNESS, MÚSICA, ARTES, CULTURA E QUESTÕES DE ESTILO DE VIDA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902042955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 22/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2233
  3. 31/07/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 2169
  4. 24/07/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2166, DE 10/07/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2168
  5. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028