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PAIDEUMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2009 por INSTITUTO RECORD DE RESPONSABILIDADE SOCIAL RESSOAR, processo nº 902038290, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902038290
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO RECORD DE RESPONSABILIDADE SOCIAL RESSOAR
CNPJ do titular07.669.797/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Ensino (Serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Congressos (Organização e apresentação de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];Informações sobre educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Conferências (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902038290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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