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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2009 por SUPORTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, processo nº 902033948, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902033948
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPORTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular09.664.506/0001-70
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPORTE" E "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto de bomba;Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;Bombeiro hidráulico (serviços de - );Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Manutenção de equipamentos elétricos;Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);Instalação e reparo de alarme antifurto;Limpeza de fachada de edificações;Manutenção de mobiliário;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Manutenção de piscinas;Fechaduras de segurança (Reparo de -);Instalação e reparo de elevadores;Zelador;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Edifícações (Limpeza de fachada de -);Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Telefones (Instalação e reparo-);Desinfecção e limpeza de piscina;Aluguel de equipamentos de limpeza;Limpeza de interiores de edifícios

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902033948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)