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ALVORADA MARINGÁ GRÁFICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2009 por GRAFICA ALVORA MARINGA LTDA ME, processo nº 902033875, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902033875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularGRAFICA ALVORA MARINGA LTDA ME
CNPJ do titular03.374.974/0001-23
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRÁFICA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos para anotações;Capas [papelaria];Cartas, cartões, etc *;Encadernações;Formulários [impressos];Impressas (Publicações -);Impresso (Material -);Papel *;Almanaques;Blocos para desenho;Cartazes [pôsteres];Fichas de arquivo;Fichas [papelaria];Envelopes [papelaria];Blocos [papelaria];Folhetos;Blocos de notas [cadernos];Cartão postal;Folhas de papel [papelaria];Papelão *;Catálogos;Impressos [gravuras];Anotações (Blocos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902033875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)