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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2009 por FÁBRICA - QUÍMICA PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA, processo nº 902029371, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902029371
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularFÁBRICA - QUÍMICA PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA
CNPJ do titular05.853.347/0001-09
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Graxa para correias;Lubrificantes;Óleo lubrificante;Querosene;Aditivo ou concentrado para lubrificante;Graxas industriais;Óleo sintético para uso industrial;Óleo para motor;Graxa lubrificante;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140237587 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Fabrica Química, Petróleo e Derivados LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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