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MAGESTA EMPREENDIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2009 por MAGESTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 902028456, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902028456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularMAGESTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular11.172.069/0001-19
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPREENDIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação em colocação de esquadria;Alvenaria (Serviços de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Carpintaria;Construção *;Encanamento (Serviços de -);Reboco (Serviços de -);Pintura, de interior e de exterior;Construtor (serviços de -);Impermeabilização de edificações;Colocação de piso e pedra;Perfuração do solo;Pavimentação de rua;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902028456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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